domingo, 19 de setembro de 2010

Semana do Trânsito


SEMANA NACIONAL DE TRÂNSITO 2010

TEMA: CINTO DE SEGURANÇA E CADEIRINHA




A redução das lesões e mortes no trânsito é um desafio mundial. Mais de um milhão de pessoas de todas as nações são vítimas fatais de acidentes de trânsito. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), há cinco fatores que causam o maior número de mortes e lesões no trânsito entre os quais está a não utilização do cinto de segurança.


No Brasil, em 2008, de acordo com pesquisa da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (SBOT), 88% dos ocupantes dos bancos dianteiros de veículos automotores utilizam o cinto de segurança. Provavelmente, este comportamento reflete ações de educação e fiscalização de trânsito que mobilizaram os cidadãos de forma eficiente. Prática de notável relevância para segurança do trânsito brasileiro haja vista que o uso do cinto pelo condutor e pelo passageiro do banco dianteiro reduz em 50% o risco de morte em uma colisão de trânsito.


Apesar disso,o mesmo estudo realizado pela SBOT indica que apenas 11% dos passageiros utilizam o cinto no banco traseiro. O risco de morte de um condutor utilizando o cinto de segurança, como resultado de um passageiro do banco traseiro sem cinto, é cinco vezes maior do que seria se esse passageiro estivesse retido pelo cinto.

Os acidentes de trânsito representam a principal causa de morte de crianças de 1 a 14 anos no Brasil. Em 2008 foram registradas 22.472 vítimas não fatais de acidentes de trânsito, com idade entre 0 e 12 anos de idade e 802 vítimas fatais de mesma faixa etária (Dados Denatran).

Dentre estes acidentes de trânsito, estão os que vitimam a criança na condição de passageira de veículos. Neste caso é exatamente o uso do dispositivo de retenção, popularmente conhecido como bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação, que pode diminuir drasticamente as chances de lesões graves – e de morte – no caso de uma colisão.

O uso do cinto de segurança não é a forma mais segura para transporte de crianças em veículos, pois foi desenvolvido para pessoas com no mínimo 1,45 de altura. Por este motivo é necessário o uso de um dispositivo de retenção adequado às condições da criança.

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) realizou um levantamento de dados constituídos a partir da pesquisa “A balada, a carona e a Lei Seca”, realizado em 2009, em seis capitais brasileiras, onde registrou que apenas 2 em cada 10 jovens do ensino médio usam SEMPRE o cinto de segurança.

Nesse sentido, trabalhar pela utilização do cinto de segurança e dos dispositivos de retenção adequado às condições da criança é um desafio; um compromisso a ser assumido por todos os profissionais da área. Além de diminuir a taxa de mortalidade em acidentes, o cinto de segurança reduz a severidade das lesões sofridas pelos ocupantes do veículo em uma colisão. Acrescenta-se ainda que o cinto previne a ejeção de condutor e passageiros do veículo, comum em capotamentos. De acordo com o American College of Emergency Physicians, 44% dos passageiros que viajavam sem cinto e que morreram foram ejetados, parcial ou totalmente, do veículo.

Importante considerar que a prevenção de mortes e lesões no trânsito a partir da utilização do cinto de segurança impacta diretamente nos custos hospitalares e demandas de reabilitação.

O tema “CINTO DE SEGURANÇA E CADEIRINHA”, da Semana Nacional de Trânsito de 2010, possibilitará que os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito promovam, à população em geral, ações de segurança a partir de um aspecto pontual. É uma oportunidade para suscitar reflexões, incentivar discussões e criar atividades que explorem com profundidade a real importância e necessidade do uso do cinto de segurança e dos dispositivos de retenção adequado às condições da criança.

ALFREDO PERES DA SILVA
Presidente do Contran e Diretor do Denatran



Confira o equipamento adequado ao transporte de crianças, de acordo com a resolução 277 do Contran, de maio de 2008:


Até 1 ano: bebê conforto no banco de trás;

De 1 a 4 anos: cadeirinha no banco de trás;

De 4 a 7 anos e meio: assento de elevação, sem encosto, no banco de trás;

De 7 anos e meio a 10 anos: banco de trás com cinto;


Segundo a Resolução 277/08 do Contran:


As crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto ou conversível” (até 9 kg ou 13 kg - conforme o fabricante - deve-se usar bebê conforto).
 


"Observamos que apenas os adultos tinham cintos de segurança e avaliamos que as crianças também deveriam contar com um artigo adicional, por isso optamos por tornar a certificação obrigatória nos dispositivos de retenção", afirma Alfredo Lobo, diretor de Qualidade do Inmetro. De acordo com estatísticas norte-americanas, a utilização desses equipamentos pode reduzir em até 71% o risco de morte em casos de acidentes ou desaceleração repentina do carro.
Existem 27 modelos de cadeirinha, assento de elevação ou bebê conforto, entre importados e nacionais, certificados pelo Inmetro. Antes de comprar o acessório, os pais devem levar em consideração o peso e a altura da criança. Há dispositivos de retenção que podem ser usados por crianças de até dez anos, aproximadamente.
O Inmetro alerta aos pais que, ainda que os dispositivos tenham sido avaliados e tenham apresentado desempenho satisfatório, a instalação adequada é fundamental para diminuir as consequências de choques dos veículos. Por isso obedecer às instruções fornecidas pelos fabricantes é essencial.

OBS.: O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu alterar as regras para o uso do equipamento de retenção para o transporte de crianças em veículos que tenham apenas cinto abdominal (de dois pontos) no banco traseiro. A mudança, que deverá ser publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (6), permite o transporte de crianças de até 3 anos no banco da frente, desde que ela esteja protegida pelo dispositivo adequado à sua idade.

  

As crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”



As crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”.


OBS.: Já o transporte de crianças de 4 a 7 anos e meio poderá ser realizado no banco traseiro, usando o cinto de segurança abdominal, sem a necessidade do uso do assento de elevação.


As crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos deverão utilizar o cinto de segurança do veículo.



A lei da cadeirinha entrou em vigor dia primeiro de setembro de 2010, e agora o uso da cadeirinha será obrigatório em automóveis para crianças abaixo de 7 anos.


* O motorista que for flagrado com crianças abaixo de 7 anos fora da cadeirinha será enquadrado segundo o Código Nacional de Trânsito (CTB). Lembrando que é uma infração gravíssima e sujeita a 7 pontos na carteira do infrator.

* A lei da cadeirinha foi criada para amenizar os danos causados as crianças por eventuais acidentes. Não respeitar a lei, alem dos 7 pontos na carteira de motorista, vai fazer você ficar R$ 191,54 mais pobre, e seu veiculo pode ficar retido no pátio até ser regularizado, com a colocação da cadeirinha.



Luciane Rosa de Oliveira Dias

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